13/09/2026

FGTS em atraso pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho?

Homem de cabelo e barba pretos, vestindo camiseta azul, olha sério para a tela de um smartphone que segura com as duas mãos na mesa de jantar.

O recolhimento regular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — é uma obrigação do empregador e um direito assegurado ao trabalhador. Durante o contrato de trabalho, os depósitos devem ser realizados corretamente na conta vinculada do empregado.

Quando a empresa deixa de realizar esses recolhimentos ou passa a fazê-los de maneira irregular, surge uma dúvida bastante comum: o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Atualmente, a resposta encontra importante respaldo em entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho — TST.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho motivada por falta grave praticada pelo empregador.

É frequentemente comparada à “justa causa do empregador”, pois ocorre quando a empresa descumpre obrigações suficientemente graves para tornar justificável o encerramento da relação de emprego por iniciativa do trabalhador.

As hipóteses estão previstas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.

Entre elas, a alínea “d” estabelece a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

O empregador é obrigado a depositar o FGTS?

Sim.

O empregador possui a obrigação legal de efetuar regularmente os depósitos do FGTS do trabalhador durante o vínculo de emprego.

Por isso, é recomendável que o empregado acompanhe periodicamente seu extrato e verifique se os valores estão efetivamente sendo recolhidos.

A falta de depósitos, a existência de vários meses em aberto ou outras irregularidades no recolhimento podem representar descumprimento das obrigações contratuais do empregador.

FGTS atrasado gera automaticamente a rescisão do contrato?

Aqui é necessário fazer uma distinção importante.

O atraso ou a ausência dos depósitos do FGTS não encerra automaticamente o contrato de trabalho.

Ou seja, ao constatar que a empresa não está depositando corretamente o FGTS, o empregado não deve simplesmente considerar que seu contrato terminou.

Para que sejam reconhecidos juridicamente o rompimento do vínculo por culpa do empregador e os efeitos financeiros correspondentes à rescisão indireta, o trabalhador deverá, em regra, buscar o reconhecimento perante a Justiça do Trabalho.

Isso, contudo, não significa que seja necessário comprovar outra falta grave além da irregularidade do FGTS.

O que decidiu o TST sobre o FGTS e a rescisão indireta?

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou importante entendimento sobre o assunto no Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032.

A questão analisada pelo TST foi justamente se a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS seria suficientemente grave para justificar a rescisão indireta.

O Tribunal fixou entendimento de que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, e é suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O TST também estabeleceu que não é necessário o requisito da imediatidade.

Na prática, isso representa uma proteção importante ao trabalhador: a própria irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave suficiente para fundamentar o reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Portanto, não é necessário que o empregado demonstre, além do FGTS irregular, a existência de outra falta grave praticada pelo empregador para que essa irregularidade possa justificar a rescisão indireta.

E se o trabalhador descobriu o problema há vários meses?

Outro ponto muito importante definido pelo TST diz respeito à chamada imediatidade.

Em determinadas situações trabalhistas, discute-se se a pessoa demorou excessivamente para reagir à falta praticada pela outra parte.

No caso da irregularidade dos depósitos do FGTS, porém, o Tema 70 do TST expressamente afastou a necessidade de imediatidade.

Isso significa que o simples fato de o trabalhador ter continuado trabalhando mesmo diante da ausência ou irregularidade dos depósitos não impede, por si só, o reconhecimento posterior da rescisão indireta.

Assim, por exemplo, um empregado que percebe que a empresa deixou de recolher o FGTS durante vários meses não necessariamente perde o direito de buscar a rescisão indireta apenas porque permaneceu no emprego durante esse período.

O trabalhador precisa continuar trabalhando durante o processo?

Essa questão deve ser avaliada com bastante cuidado em cada situação concreta.

O próprio art. 483, §3º, da CLT prevê, em determinadas hipóteses — inclusive quando há descumprimento das obrigações contratuais previsto na alínea “d” —, a possibilidade de o empregado pleitear a rescisão do contrato e as respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.

Entretanto, a forma como o trabalhador conduz o afastamento pode gerar consequências jurídicas relevantes.

Por esse motivo, não é recomendável simplesmente abandonar o emprego ou deixar de comparecer ao trabalho sem avaliar juridicamente a situação.

A orientação adequada dependerá dos documentos existentes, da extensão das irregularidades e das demais circunstâncias do vínculo de emprego.

Como saber se meu FGTS está sendo depositado?

O trabalhador pode consultar os recolhimentos por meio dos canais oficiais disponibilizados para acompanhamento do FGTS.

Ao verificar o extrato, é importante observar se existem competências sem depósito, pagamentos realizados fora do prazo ou períodos em que os recolhimentos simplesmente deixaram de ocorrer.

Caso sejam constatadas irregularidades, é recomendável preservar o extrato atualizado e outros documentos relacionados ao contrato de trabalho.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão a Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, comprovantes de pagamento, comunicações realizadas pela empresa e outros registros relacionados ao vínculo.

Quais direitos podem ser reconhecidos na rescisão indireta?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que houve falta grave do empregador e declara a rescisão indireta, o empregado passa a ter, em regra, direito às verbas decorrentes da ruptura contratual nessa modalidade.

Dependendo das circunstâncias do caso, podem ser discutidos saldo salarial, aviso-prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de um terço, regularização do FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos fundiários e demais parcelas aplicáveis ao vínculo de emprego.

Outros direitos também podem existir caso sejam identificadas diferentes irregularidades durante a relação de trabalho.

Por isso, os valores e as parcelas devidas precisam ser analisados individualmente.

A empresa parcelou o FGTS. Isso impede o trabalhador de reclamar?

A existência de negociação ou parcelamento realizado pelo empregador junto ao órgão gestor do FGTS não deve ser confundida com a efetiva regularidade dos depósitos na conta vinculada do trabalhador.

Para o empregado, é importante verificar concretamente o seu extrato e identificar quais competências foram ou não efetivamente recolhidas.

A análise jurídica deve considerar a situação individual do contrato de trabalho e os depósitos existentes na conta vinculada.

Qual é a importância do Tema 70 do TST?

O Tema 70 trouxe maior segurança jurídica para uma questão que frequentemente chegava à Justiça do Trabalho.

O entendimento atualmente fixado pelo TST é claro: a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual suficientemente grave para caracterizar a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade por parte do trabalhador.

É importante observar, entretanto, que isso não significa que o contrato seja automaticamente encerrado no primeiro momento em que ocorre um atraso.

A irregularidade gera fundamento jurídico suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, mas os efeitos da ruptura contratual precisam ser corretamente formalizados e, havendo controvérsia com o empregador, reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Essa diferença é fundamental.

Descobri que meu FGTS está atrasado. O que devo fazer?

Ao identificar meses sem depósitos ou outras irregularidades no extrato do FGTS, o mais importante é preservar a documentação e evitar decisões precipitadas.

Antes de pedir demissão, abandonar o emprego ou simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, é recomendável avaliar as consequências jurídicas de cada alternativa.

Um pedido de demissão realizado sem a correta compreensão da situação, por exemplo, pode gerar uma discussão jurídica diferente daquela existente em um pedido de rescisão indireta.

A análise do extrato do FGTS juntamente com os demais documentos do contrato permite identificar a extensão da irregularidade e avaliar a medida juridicamente adequada.

Conclusão

O recolhimento do FGTS não é uma faculdade do empregador. Trata-se de obrigação decorrente da relação de emprego.

Com o julgamento do Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS, por si só, constitui descumprimento contratual suficientemente grave para configurar a rescisão indireta prevista no art. 483, “d”, da CLT, não sendo necessária imediata reação do trabalhador.

Isso não significa, contudo, que o vínculo de emprego desapareça automaticamente assim que ocorre o atraso.

O trabalhador que pretende encerrar o contrato com fundamento na falta grave do empregador deve avaliar a forma juridicamente adequada de buscar o reconhecimento da rescisão indireta e das verbas trabalhistas correspondentes.

Cada contrato possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.


Precisa analisar os depósitos do seu FGTS?

Se você identificou períodos sem recolhimento do FGTS ou possui dúvidas sobre a possibilidade de rescisão indireta, a análise do extrato e dos demais documentos do contrato pode esclarecer quais medidas são juridicamente cabíveis.

Felipe Louzeiro
Advocacia & Consultoria Jurídica
Atuação em Direito do Trabalho

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. As informações apresentadas não substituem a análise jurídica individualizada de cada situação.